Guilherme Domingues de Castro Reis Presidente do Conselho Deliberativo |
Como havia me mencionado na reunião anterior, é interessante colocar que o rito para promover alterações estatutárias, regulamentares e regimentais é diferente em determinados aspectos. Alterações estatutárias O Estatuto Social do Clube poderá ser alterado por proposta de iniciativa da Diretoria, da Mesa do Conselho, de, no mínimo, cinquenta (50) membros do Conselho Deliberativo, ou de, pelo menos, um quinto das associadas e dos associados do Clube, maiores de 18 anos (Art. 66 do Estatuto Social, Art. 136 do Regulamento Geral e Art. 84, I, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo). A proposta de alteração estatutária somente será considerada aceita, para os fins e efeitos de ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, se obtiver votação favorável da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Deliberativo, no exercício do mandato, em duas (2) discussões do Conselho Deliberativo, em reuniões distintas, convocadas para tal finalidade. Uma vez aceita a proposta de alteração estatutária, o presidente do Conselho Deliberativo terá o prazo de quinze dias para convocar, para referendo específico, a Assembleia Geral, que deverá ser realizada dentro do período de trinta dias contados a partir da primeira publicação do respectivo edital. Sempre que houver alteração estatutária, os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na Assembleia Geral, inclusive com as notas taquigráficas e vídeo das reuniões distintas do Conselho Deliberativo em que aprovadas, deverão ser postos à disposição das associadas e dos associados, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de sua convocação. Alteração do Regulamento Geral Como estabelece o seu Art. 137, o Regulamento Geral do Clube poderá ser alterado por proposta da Diretoria, da Mesa do Conselho ou de cinquenta conselheiras e conselheiros, no mínimo, instruída com o projeto e a respectiva exposição de motivos. As propostas de alteração do Regulamento Geral somente serão consideradas aprovadas se obtiverem votação favorável em duas discussões do Conselho Deliberativo, em reuniões distintas, observado o quórum decisório previsto no artigo 42 do Estatuto Social e no artigo 73 do Regulamento Geral (com a presença mínima de trinta conselheiras e conselheiros, no exercício de seu mandato). Alterações regimentais Quanto aos Regimentos Internos, as alterações devem ser propostas por iniciativa de, no mínimo, cinquenta conselheiras e conselheiros, ou ainda pela Diretoria, pelo presidente do Conselho, Comissões Permanentes e Conselho Fiscal, quando se tratar de seus próprios Regimentos; e sofrerão, obrigatoriamente, duas discussões, sendo a última somente para redação final, isto é, aprovada a matéria em primeira discussão, na segunda discussão não se discute mais o mérito, apenas a redação dos dispositivos alterados. (Art. 60, III, do Regimento Interno). O rito Em todos os casos, o presidente do Conselho Deliberativo, ao receber a proposição e considerando a matéria objeto de deliberação, distribuirá às conselheiras e aos conselheiros, na íntegra, para que, em querendo, apresentem emendas no prazo de vinte dias. Encerrado este prazo, o projeto e as emendas serão encaminhados à Comissão Jurídica e às demais comissões competentes, para emitir parecer dentro de trinta dias. Após o prazo estabelecido pelo presidente, não serão aceitas emendas, inclusive no plenário, a menos que se trate de emenda de redação (Art. 85 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo). Se a alteração for aprovada em primeira discussão será constituída uma Comissão Especial de Redação, composta de três conselheiras ou conselheiros, designada pelo plenário para, no prazo de dez dias, elaborar a redação final (Art. 87 do Regimento Interno do Conselho). O projeto de redação final será encaminhado ao plenário para discussão e votação, cabendo emendas de redação para evitar incorreções de linguagem, incoerência, contradição evidente ou absurdo manifesto. A votação dessas emendas terá preferência sobre a redação final (Art. 88 do Regimento Interno). A agenda das próximas reuniões do Conselho Deliberativo é divulgada no site oficial do Clube, e as associadas e os associados poderão acompanhar os trabalhos de seus representantes presencialmente no Auditório Silnei Siqueira, ou pelo YouTube.Um abraço. |
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