Guilherme Domingues de Castro Reis Presidente do Conselho Deliberativo |
Nos termos do disposto nos Arts. 23 e 24, do Estatuto Social, combinados com os Arts. 54 e 55, do Regulamento Geral e o Art. 3°, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Pinheiros, convoco as Associadas e os Associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no Salão de Festas, na Rua Tucumã, nº 36, Jardim Europa, São Paulo, SP, a se iniciar às 8:00horas do dia 09 de maio de 2026, sábado, em primeira convocação, encerrando-se às 17:00horas, com a seguinte Ordem do Dia: I- Abertura dos trabalhos pelo Presidente do Conselho Deliberativo; II - Eleição do Presidente da Assembleia e constituição da Mesa dos Trabalhos; III - Eleição parcial do Conselho Deliberativo; IV - Várias. A Assembleia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com a presença mínima de quinhentos (SOO) Associadas e Associados com direito a voto, de acordo com o disposto no "caput" do Art. 25 do Estatuto Social. Na hipótese de não ser atingido o quórum mínimo previsto na primeira parte do Art. 25 do Estatuto Social, a Assembleia Geral será instalada, em segunda convocação, uma hora após, às 9:00 horas, com qualquer número de presentes, de acordo com o disposto no Parágrafo Único, do Art. 26 do Estatuto Social, no Parágrafo Único do Art. 57 do Regulamento Geral e no "caput" do Art. 5° do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo. A Assembleia Geral constituir-se-á de Associadas e Associados, de seus cônjuges e demais membros de sua família, definidos no §1° do Art. 9° do Regulamento Geral, desde que estejam inscritos no quadro social há mais de um (1) ano, sejam maiores de dezesseis (16) anos e se encontrem em dia com os pagamentos das contribuições e outros débitos para com o Clube, até os vencidos pelo menos no mês anterior ao da eleição, e não estejam impedidos por outros motivos constantes do Estatuto Social e dos regimentos internos aprovados pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o disposto no "caput" do Art. 4° do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo. Poderão votar as Associadas e os Associados elencados nos Arts.16, §4° e 21 do Estatuto Social, Arts. 33, §4° e 52 do Regulamento Geral e Art. 4°,"caput", do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo. Não poderão votar as Associadas e os Associados relacionados nos Arts. 16, §§2°, 3° e 5° e 72 do Estatuto Social, Arts. 33, §§2°, 3° e 5°; 38, §1° e 140 do Regulamento Geral e do Art. 4°, §1° do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo. O direito de votar só pode ser exercido pessoalmente. Não é permitido o voto por procuração ou representação de qualquer natureza (Art. 29 do Estatuto Social e Art. 4°, §2°, do Reglrnento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo). São Paulo, 23 de março de 2026. |
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